segunda-feira, 16 de março de 2009

Direitos e Deveres de um Cosumidor

Direitos dos Consumidores

Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem.

Direito à protecção da saúde e da segurança física
É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização.
Qualquer produto, proposto ao consumidor não deve comportar qualquer perigo para a saúde ou segurança física dos consumidores.

Direito à formação e à educação para o consumo
De acordo com este direito do consumidor, compete ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares.
Incumbe igualmente ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação dos consumidores.

Direito à informação para o consumo
O direito à informação em geral incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, através da adopção de diversas medidas, tais como o apoio às acções de informação e a criação de serviços municipais de informação ao consumidor.
O direito à informação em particular, impende sobre os fornecedores de bens e prestadores de serviços, os quais devem informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre:
- Características, composição e preço do bem ou serviço;
- Período de vigência do contrato;
- Garantias;
- Prazos de entrega;
- Assistência após o negócio jurídico.
A obrigação de informar também compete aos produtores, fabricantes, importadores, distribuidores e armazenistas.

Direito à protecção dos interesses económicos
O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, sendo fulcral nas relações jurídicas de consumo a igualdade de tratamento dos consumidores, a lealdade e a boa fé, tanto nas fases preliminares, como na formação e vigência dos contratos.

Direito à reparação de danos
O consumidor a quem seja fornecido um bem com defeito, pode exigir a sua reparação, a sua substituição, a redução de preço ou a resolução do contrato.
Para tal, deverá denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel e de um ano, se tratar de um bem imóvel, após o seu conhecimento, mas sempre dentro dos prazos de garantia.
O consumidor tem ainda o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.

Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Compete aos órgãos da Administração Pública promover o apoio e a criação de Centros de Arbitragem, tendo em vista dirimir os conflitos de consumo.

Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses dos consumidores

Deveres dos ConsumidoresConsciência Crítica
Dever de efectuar uma selecção criteriosa dos bens e serviços antes de adquiri-los.

Acção
Dever de na qualidade de consumidor individual defender os seus próprios interesses.

Preocupação Social
Dever de ter em atenção as consequências do seu consumo sobre os outros cidadãos.

Consciência do Meio Ambiente
Dever de ter em atenção as consequências do seu consumo sobre o ambiente.

Solidariedade
Dever de se associar formal ou informalmente, para, em conjunto, proteger os interesses e direitos de todos os consumidores.

Postado Por: Débora Gonçalves nº27031 2º Com.

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