domingo, 29 de março de 2009

Saudades de tudo o que foi vivido contigo



(...) Isto é só mais uma noite,
apenas mais uma vez,
daquelas muitas outras que
já existiram presentes vezes sem conta,
ou daquelas tantas outras
que estarão por vir (...) -.-'
Estou Completamente há nora.
Medos, lágrimas constantes,
sorrisos falsos, expressões forçadas (...)
Tudo se torna mais habitual em nos,
no nosso dia-a-dia (...)
Viviamos sempre c/ o medo
de perder o que mais valorizavamos
, QUEM MAIS AMAMOS !!
e ficamos sem nada (...)
Mas foi mesmo isso
que agora nos aconteceu !! :S
Quem nos era tudo, agora nos deixou !! -.-'
Lagrimas constantes
correm-nos pela face (...)
Como é que a vida me pode ter
dito um adeus desta maneira ? ='(
O teu sorriso que tanto
me dava força is gone (...) =(
Mas somos seres humanos (...)
Corremos, gritamos, cantamos, brincamos,
comemos, ouvimos, falamos, abraçamos,
agarramos, erramos, choramos, rimos,
sofremos, perdemos (...)
E por maior vontade que tenhamos
de ser feliz, as forças tem o seu limite !!
E é verdade que as perdemos todas,
perdemos a razao da nossa existencia !!
Será (...)
que todos temos um destino ?
Será (...)
que ser humano é tao pequeno
que os dias vão correndo
e a saudade é maior ?
Será (...)
que tudo faz sentido ?
E a pergunta é porquê
(...)
E quem terá decidido ?
Porque qe quando chega o fim,
apenas resta guardarmos todas
as lembranças ? =x
E lembrá-las com saudade,
porque tudo pode passar,
mas os momentos ficam
para recordar (...)
A tua alegria,
sorriso e boa disposixao
estarao sempre ca -> (L)

Postado por : Isabel Mesquita 27033 2ºComunicaçao

sexta-feira, 27 de março de 2009

Epistar *

Momentos de nostalgia foi aquilo que eu senti quando devolvi pela última vez o microfone ao técnico. Afinal foram meses e meses de organização, de reuniões e discussões, de conflitos e de concordâncias.
Três dias, foram apenas três dias e tudo passou num abrir e fechar de olhos. Os gritos da Bruna "3 minutos, só temos 3 minutos", o aparecimento súbito do grupo de tecktonik que nos "assumbrou" durantes estes três dias, e outras situações que recordam com uma ligeira comoção, mas com um grande sorriso nos lábios, e tudo se passou nos camarins de um espectáculo tão esperado e desejado como este. :D
Foi a primeira e espero que não a última apresentação que fiz. Antes tinha o desejo de seguir esta profissão, agora tenho a plena consciência que é isto que quero fazer para o resto da vida.
"Antes de avançarmos para as actuações dos nosso concorrentes. Porque tu hoje Mariana...estás...Uma grande salva de palmas para a nossa apresentadora". Esta frase ficou na memória. Companheira de toda esta aventura. Cada momento em que pensariamos que isto ia correr mal, um de nós lá dizia um "achachacha" e já se tornava simples. OBRIGADO MARIANA SÁ PRÊDA. :)
Não só a Mariana devo um obrigado, mas também a todos que nos ajudaram a concretizar este projecto em algo semelhante áquilo que tinhamos em mente. RELAÇÕES PÚBLICAS, câmaras, TÉCNICOS DE SOM. A vaninha, a joana, a cunani...entre outras. Enfim...

Foi bom, mas acabou depressa.
Despeço-me dizendo: BOAS FÉRIAS MINHA GENTE, MUITAS AMENDOAS :D

P.S: Stora a sua filha canta que se farta, não sei a quem é que ela sai. Rais parta a miúda ;D*

segunda-feira, 16 de março de 2009

Direitos e Deveres de um Cosumidor

Direitos dos Consumidores

Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem.

Direito à protecção da saúde e da segurança física
É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização.
Qualquer produto, proposto ao consumidor não deve comportar qualquer perigo para a saúde ou segurança física dos consumidores.

Direito à formação e à educação para o consumo
De acordo com este direito do consumidor, compete ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares.
Incumbe igualmente ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação dos consumidores.

Direito à informação para o consumo
O direito à informação em geral incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, através da adopção de diversas medidas, tais como o apoio às acções de informação e a criação de serviços municipais de informação ao consumidor.
O direito à informação em particular, impende sobre os fornecedores de bens e prestadores de serviços, os quais devem informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre:
- Características, composição e preço do bem ou serviço;
- Período de vigência do contrato;
- Garantias;
- Prazos de entrega;
- Assistência após o negócio jurídico.
A obrigação de informar também compete aos produtores, fabricantes, importadores, distribuidores e armazenistas.

Direito à protecção dos interesses económicos
O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, sendo fulcral nas relações jurídicas de consumo a igualdade de tratamento dos consumidores, a lealdade e a boa fé, tanto nas fases preliminares, como na formação e vigência dos contratos.

Direito à reparação de danos
O consumidor a quem seja fornecido um bem com defeito, pode exigir a sua reparação, a sua substituição, a redução de preço ou a resolução do contrato.
Para tal, deverá denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel e de um ano, se tratar de um bem imóvel, após o seu conhecimento, mas sempre dentro dos prazos de garantia.
O consumidor tem ainda o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.

Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Compete aos órgãos da Administração Pública promover o apoio e a criação de Centros de Arbitragem, tendo em vista dirimir os conflitos de consumo.

Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses dos consumidores

Deveres dos ConsumidoresConsciência Crítica
Dever de efectuar uma selecção criteriosa dos bens e serviços antes de adquiri-los.

Acção
Dever de na qualidade de consumidor individual defender os seus próprios interesses.

Preocupação Social
Dever de ter em atenção as consequências do seu consumo sobre os outros cidadãos.

Consciência do Meio Ambiente
Dever de ter em atenção as consequências do seu consumo sobre o ambiente.

Solidariedade
Dever de se associar formal ou informalmente, para, em conjunto, proteger os interesses e direitos de todos os consumidores.

Postado Por: Débora Gonçalves nº27031 2º Com.

DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR

Direitos e Deveres do consumidor

Os direitos e deveres do Consumidor são os seguintes:

Direitos

-Direito à Informação
Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.

-Direito a Ser Ouvido
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execução das estratégias e sistemática das organizações.

-Direito à Segurança
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.

-Direito à Escolha
Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

-Direito à Indemnização
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

-Direito a um Meio Ambiente Saudável
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

-Direito à Educação para o consumo
Meios para o cidadão poder exercitar conscientemente sua função no mercado.

-Direito a Bens e Serviços Básicos
Garantia de acesso à alimentação, saúde, educação e habitação.


Deveres
-Dever de informar-se
Informar-se sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos.

-Dever de bem usar
Utilizar correctamente produtos e serviços que adquire.

-Dever de resistência
Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas.

-Dever de cautela
Estar atento aos termos dos contratos que assina.

-Dever de previsão
Planejar seus recursos.

-Dever de responsabilidade
Usufruir, com responsabilidade, das facilidades de crédito.

-Dever ecológico
Preservar e recuperar o meio ambiente.

-Dever de reclamar
Reclamar quando necessário. Reclamar não é tolice: é um dever social.

-Dever de solidariedade
Ser solidário com os demais. Neste dever de solidariedade repousa, inclusive, a possibilidade de uma acção capaz de proteger todos os consumidores, dando-lhes melhores condições de vida.


Tiago Dias

domingo, 15 de março de 2009

Direitos e Deveres do Consumidor

O Direito à Qualidade de Bens e Serviços é quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às expectativas, quanto à qualidade e utilidade. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra.
O Direito à Informação, é necessário que a informação chegue até ao consumidor de forma clara e inequívoca. Como o ter o manual de intrusões na língua do consumidor
O Direito à Formação, Educação para o Consumo, todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor.
O Direito à Protecção dos Interesses Económicos cada vez mais os seus interesses económicos devem ser garantidos.
O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física, é proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.
O Direito à Prevenção e Reparação de Danos, quando alguém ou alguma entidade presta informações falsas, vende artigos de má qualidade ou presta serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às expectativas, está a causar um dano. Pois bem, tem todo o direito à reparação desse dano. Para isso basta reclamar.
O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos e interesses, actualmente existem cada vez mais associações de consumidores, e cada vez com mais credibilidade e próximas de centros decisórios, devido em muito ao seu grande empenhamento e capacidade técnica.
O Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta, sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça.

O Dever da Consciência Crítica, cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos agentes económicos.
O Dever de Agir tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou
injustiçado.
O Dever de Consciência Ambiental.
O Dever da Preocupação Social, o dever da preocupação social que tem de ter consciência sobre o impacto que o consumo provoca sobre os outros cidadãos.
O Dever da Solidariedade é juntar-se a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto falarão, e melhor se poderá defender os direitos e interesses.

Texto retirado do site dos "DIREITOS HUMANOS"
Públicado Por: Ana Ribeiro 27025

Dia Mundial do Consumidor

Hoje dia 15 de Março de 2009 comemora-se mais um "Dia Mundial do Consumidor". Ao contrário do que as minhas colegas fizeram nos textos passados,não vou publicar os direitos e deveres do consumidor, aquilo que irei fazer é um texto em que tentarei estabelecer um ponte entre a psicologia/sociologia e os direitos e deveres do consumidor, contendo sempre uma opinião pessoal.
Hoje em dia o consumidor é muito influenciado o que leva á compra e/ou aquisição de um produto ou serviço.
Aquilo que nós vemos a passar todos os dias nos intervalos das novelas, dos programas prendem muito a nossa atenção, pois os profissionais qualificados dão asas á sua imaginação e faz para que isso aconteça, não pondo de lado também o facto de nós sermos bastante consumidores, mesmo em tempo de crise, atrevendo-me até a dizer que somos mais consumidores em tempo de crise, mais em certas alturas do que no ano inteiro.
A forma como as campanhas são feitas jogam imenso com as emoções e de certa forma com o nosso poder decisão.
O nosso quase imediato poder de decisão faz com que os nosso direitos enquanto consumidores, quando não sabemos os mesmos, sejam de certa forma violados. Mas também não nos podemos esquecer que temos deveres, e muitas vezes são esquecidos, porque á pessoas que pensam "ah, á direitos, e se eu tenho direito aquilo, porquê não ter". Muitas vezes os direitos não têm um grande peso, ou melhor, não possuem um peso superior ao dos deveres. Ja deviamos de saber que quando á direitos, estão também sempre presentes os deveres.
Um exemplo já dado na aula, demonstra de certa forma a falta de importancia que os direitos e os deveres exercem sobre as pessoas. No caso da ausência de um pai na vida dos filhos, faz com que este os compense com bens materiais, coisas que até podem vir a por em risco a saúde dos mesmo, indo ao encontro a um dos direitos do consumidor "Direito à protecção da saúde e segurança". Neste exemplo estabeleço uma ponte entre a psicologia, que seria o facto de o pai ausente estar de certa forma a "comprar" os sentimentos/atenção dos filhos, isso mais tarde irá trazer consequências para os mesmos e o facto de comprar e não saber aquilo que está a comprar(passo a redondância) pondo assim em risco a segurança e a saúde de quem usa, mas também esta-se a prejudicar, mas esta de uma forma indirecta, com o seguinte direito "Direito à protecção dos interesses económicos", muito pelo contrário, está a po-los em causa.

O meu objectivo ao escrever este texto, era para, de certa forma, alertar e incentivar as pessoas para saberem os direitos e os deveres do consumidor para que se algum tiverem de fazer uso para alguma situação de momento, ter com que se possa "defender"


Texto publicado por João Jesus, N.º27037

sexta-feira, 13 de março de 2009

Direitos e Deveres do Consumidor

Os Direitos do Consumidor:

1) O Direito à Qualidade de Bens e Serviços:

Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às expectativas, quanto à qualidade e utilidade. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra.

2) O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física:

É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.

3) O Direito à Formação, Educação para o Consumo:

Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor.

4) O Direito à Informação:

É necessário que a informação chegue até ao consumidor de forma clara e inequívoca. Como o ter o manual de intrusões na língua do consumidor

5) O Direito à Protecção dos Interesses Económicos:

Cada vez mais os seus interesses económicos devem ser garantidos.

No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade.

6) O Direito à Prevenção e Reparação de Danos:

Quando alguém ou alguma entidade presta informações falsas, vende artigos de má qualidade ou presta serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às expectativas, está a causar um dano. Pois bem, tem todo o direito à reparação desse dano. Para isso basta reclamar.

7) O Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta:

Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça.

8) O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos e

Interesses:

Actualmente existem cada vez mais associações de consumidores, e cada vez com mais credibilidade e próximas de centros decisórios, devido em muito ao seu grande empenhamento e capacidade técnica.

Os Deveres do Consumidor:

a) O Dever da Solidariedade:

Juntar-se a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto falarão, e melhor se poderá defender os direitos e interesses.

b) O Dever da Consciência Crítica:

Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos agentes económicos.

c) O Dever de Agir:

Tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou

injustiçado.

d) O Dever da Preocupação Social:

O dever da preocupação social que tem de ter consciência sobre o impacto que o consumo provoca sobre os outros cidadãos.

e) O Dever de Consciência Ambiental:

Deve exprimir os seus sentimentos sempre que o consumo atenta contra o ambiente.


Com todos estes direitos e deveres, podemos concluir que o importante é existir respeito entre o consumidor e o vendedor, e claro das empresas que fabricam os produtos pelos dois referidos, pois estas mesmo não dando a cara na troca são responsáveis pela qualidade daquilo que pretendem que se venda.

O mundo consumista pode ser bastante agressivo, já que as compras se tornam num vício, mesmo que sejam desnecessárias, mas ainda assim é necessário o bom atendimento por parte do vendedor e a boa educação da parte do consumidor.


Publicado por: Catarina Rodrigues

quarta-feira, 11 de março de 2009



Só um consumidor consciente e bem informado dos seus direitos estará em condições de exigir a sua realização plena. Vejamos os direitos fundamentais do consumidor de forma resumida.
Direito à satisfação das necessidades básicas

O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, habitação condigna, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
Direito à protecção da saúde e da segurança física

A vida, a saúde e a segurança física do consumidor não podem ser postas em perigo pelos bens e serviços à sua disposição.
Direito de escolha

Os consumidores devem poder escolher produtos e serviços a preços competitivos, com uma garantia de qualidade satisfatória.
Direito à qualidade dos bens e serviços

Os bens e serviços devem respeitar requisitos de qualidade estabelecidos pela lei para cada um deles, satisfazendo os fins a que se destinam.
Direito à formação e educação para o consumo

O Estado deve promover actividades de formação, sobretudo integradas nos currículos e programas escolares, criando no consumidor atitudes críticas e selectivas.
Direito à informação para o consumo
O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor. No caso de bens e serviços essenciais, as empresas que funcionem em regime de exclusividade têm a obrigação de informar, previamente, o consumidor de cortes ou interrupções de fornecimento, salvo casos imprevistos.
Direito à protecção dos interesses económicos

Na contratação, deve haver igualdade dos intervenientes, lealdade, boa fé e cumprimento integral dos contratos.
Direito à prevenção e reparação dos prejuízos

O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são respon
sáveis pelos danos que os bens e serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.
Direito à representação e consulta
Os consumidores têm o direito de participar, através das suas associações, na tomada de medidas legais ou administrativas que afectem os seus direitos e legítimos interesses.
Direito à protecção jurídica e celeridade nos processos

O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos, ficando isento de preparos de custas judiciais nos processos em que seja parte e cuja resolução deve ser a mais célere possível.


Direito a um meio ambiente saudável

O consumidor tem o direito de viver e trabalhar num ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida saudável, de dignidade e bem-estar.
Constituição da República
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à adequada informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela violação dos seus direitos
2. Os poderes públicos fomentam e apoiam as associações de consumidores, devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus interesses.
O consumidor tem então direito:
À qualidade dos bens e serviços;
À protecção da saúde e da segurança física;
A formação e a educação para o consumo;
À informação para o consumo;
À protecção dos interesses económicos;
À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
À resolução judicial dos conflitos em seja parte, pelo processo mais célebre previsto na Lei geral incluindo, as providências cautelares;
À isenção de prepares de custas judiciais nos processos em que seja parte;
À informação prévia em processos de corte ou interrupção de fornecimento de bens ou serviços prestação de serviços efectuados por empresas funcionando em regime de monopólio exclusivo / ou que sejam concessionárias de serviço público.

Este regulamento foi retirado do site da ADECO, e foi postado por Isabel Mesquita 2ºano de Comunicação.

terça-feira, 3 de março de 2009

Bem devo admitir que não tenho vindo muito ao blog.
Não sei se a razão é por falta de vontade ou se é mesmo por não ter ideias do que escrever.
Não tenho muito jeito para a escrita (penso eu), por vezes não sei como expressar os meus sentimentos, mas faço o máximo que posso para que tudo o que me transtorna se reflicta no que escrevo.

A minha vida tem dado voltas e voltas ultimamente, principalmente sentimentais, não estou só a falar do AMOR, refiro-me também às amizades, à minha vida familiar...
Será que é por estar na fase da adolescência???
Será???

Secalhar é, secalhar não é.
É na adolescência que encontrámos os nossos verdadeiros amigos e também reconhecemos aqueles que falam connosco só mesmo por falar e que não têm a noção do quanto nos magoam ao descobrirmos isso, e são nestas situações que os amigos verdadeiros "vêm ao de cima", que nos apoiam, que nos dão força para enfrentarmos estas situações, que nos colocam o sorriso na cara mesmo quando estamos mal e que também nos criticam quando errámos. Errar é humano, sim é verdade, mas se não tivermos ninguém que nos abra os olhos e que nos faça perceber o quão errados fomos, não conseguimos emenda-lo.
E sim, é com os erros que crescemos.

Não foi por acaso que escrevi o que escrevi, simplesmente isto tem se passado comigo e é nestas situações que sei quem é realmente meu amigo.

Fiz várias coisas de que me orgulho, mas também fiz coisas parvas, idiotas e de que me arrependo totalmente, por exemplo vou falar de um caso que se passou comigo, sem ser concreta: pensei que isso não me afecta-se, que não fosse importante, e que fosse só mais uma coisa insignificante na minha vida, e por isso não lhe dava a atenção que merecia. Perdi-a e agora sinto a falta disso, pois são nos momentos de ausência que vemos o quanto nos faz falta.
Mas como disse anteriormente é com os erros que aprendemos e que crescemos.

O meu texto pode não interessar a muita gente, pode até não ter nexo nenhum, mas é o que sinto e é o meu estado de espírito

Publicado por: Joana Correia nº27035

domingo, 1 de março de 2009

Lutar pela felicidade...

Devo dizer que gostei muito do texto da Bruna. É a mais pura das verdades da vida. A felicidade não dura para sempre, mas cabe-nos a nós procura-la e não deixar que os problemas nos afectem.
Também eu apanhei uma grande desilusão à pouco tempo e devo dizer que por momentos pensei que ia ficar devastada, mas depois com grande apoio de quem me é muito próximo e por ser dia de festa recuperei as forças e afastei esses pensamentos da minha cabeça.
Ainda me vou lembrando do grande desgosto, mas pergunto-me, para quê me chatear com isto? Isto só vai afectar a minha alegria de viver, e tudo parece estar tão bem. Doeu? Sim. E agora vou me lamentar? Vou deixar que os outros vejam a minha tristeza? Não me parece.
É normal que aconteçam coisas más nas nossas vidas, mas vamos mesmo deixar que elas nos ponham em baixo? Vamos mesmo nos preocupar com coisas mediucres que só atrapalham? Zangar-mo-nos por nada? Não! Temos de olhar para isso como um obstáculo que é tão fácil de ultrapassar que nem cócegas faz. Porque se nos deixar-mos abater acabamos por trazer mais infelicidade e mais e mais (tal como a Bruna disse). Por isso temos de rir sempre, por mais difícil que nos pareça, mas pelo menos ajuda, acreditem que sim.
Quanto aos contos de fadas, bem sabemos que não existem, mas não tem mal nenhum se nos tornarmos crianças de vez em quando e fingir que sim, que há príncipes encantados, que vale a pena sonhar, porque posso não ser uma cantora profissional nem ter fãs, mas posso cantar para quem me quer ouvir só porque me faz sentir bem. Posso não ter uma carruagem que me leve ao castelo de um príncipe, mas posso ter alguém que me trate como uma princesa.
Temos de aproveitar as coisas boas da vida, sem ligar a insultos, mexericos, desilusões, tristezas. Porque se alegria vem e passa, com a tristeza acontece o mesmo.


Postado por:
Catarina Rodrigues
nº27024

(...)



Quando somos crianças acreditamos que a vida é feliz, temos aquele ar ingénuo e acreditamos que se nós portamos bem o Pai Natal irá nos trazer presentes, acreditamos que alguém muito distante está a ver-nos, acreditamos que existe amor para sempre, acreditamos que seremos sempre felizes. Que a vida não nos mágoa, que a vida não nos faz sofrer.
Acreditamos praticamente em quase tudo. E acabamos por crescer, a acreditar que seremos felizes para sempre e que não iremos sofrer.
Quem é que quando era criança, muitas vezes até mesmo depois de crescer, não acreditamos em contos de fadas?
Todas as pessoas têm uma parte que acredita, umas mais outras menos. Quem é que não acreditava que algures por aí existia um príncipe encantado á nossa espera, e quando menos esperarmos ele iria aparecer.
O problema é que crescemos, vivemos e muitas vezes ele não aparece. Então nós questionamo-nos será que ele não existe?
É claro que não… não existe príncipes encantados, não existe um “feliz para sempre”, não existe felicidade eterna, existe apenas momentos bons (felicidade) e momentos menos bons (que nos fazem crescer) … Só que por vezes esses momentos menos bons prolongam-se e ficamos muito tempo a sofrer até que acaba por se tornar numa monotonia… mais ou menos como os drogados que só pensam na droga nós começamos só a pensar na tristeza… dia após dia é um novo dia para sofrer, passa a ser uma rotina só sabemos sofrer, só queremos sofrer, o nosso único pensamento é sofrer…
Deverá ser assim? Ou devemos lutar contra a tristeza e tentamos ser felizes a nossa maneira.
Por vezes ponho-me a pensar de quando era pequena, acordava sempre feliz, a espera de mais um dia, acendia a televisão e lá ficava a ver bonecos e deixava-me entrar no mundo da fantasia…
Construía o meu próprio mundo, quem e que nunca construiu o seu próprio mundo?
Onde toda a gente era ser feliz para sempre, onde havia uma princesa e um príncipe, eles encontravam-se e era feliz para sempre! É giro não é?
Será assim, tão giro? Não sei até que ponto será assim tão bom. É verdade que faz-nos bem ter um pouco de imaginação, mas por vezes, existe pessoas que se deixam entrar demasiado nesse mundo e quando acordam apercebem-se que tudo não passou de uma mera ilusão! Acabam por sofrer…
Enfim, a vida não é um conto de fadas!
Não existe princesas, nem príncipes, não existe felicidade eterna…




Bruna Costa