quarta-feira, 11 de março de 2009



Só um consumidor consciente e bem informado dos seus direitos estará em condições de exigir a sua realização plena. Vejamos os direitos fundamentais do consumidor de forma resumida.
Direito à satisfação das necessidades básicas

O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, habitação condigna, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
Direito à protecção da saúde e da segurança física

A vida, a saúde e a segurança física do consumidor não podem ser postas em perigo pelos bens e serviços à sua disposição.
Direito de escolha

Os consumidores devem poder escolher produtos e serviços a preços competitivos, com uma garantia de qualidade satisfatória.
Direito à qualidade dos bens e serviços

Os bens e serviços devem respeitar requisitos de qualidade estabelecidos pela lei para cada um deles, satisfazendo os fins a que se destinam.
Direito à formação e educação para o consumo

O Estado deve promover actividades de formação, sobretudo integradas nos currículos e programas escolares, criando no consumidor atitudes críticas e selectivas.
Direito à informação para o consumo
O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor. No caso de bens e serviços essenciais, as empresas que funcionem em regime de exclusividade têm a obrigação de informar, previamente, o consumidor de cortes ou interrupções de fornecimento, salvo casos imprevistos.
Direito à protecção dos interesses económicos

Na contratação, deve haver igualdade dos intervenientes, lealdade, boa fé e cumprimento integral dos contratos.
Direito à prevenção e reparação dos prejuízos

O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são respon
sáveis pelos danos que os bens e serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.
Direito à representação e consulta
Os consumidores têm o direito de participar, através das suas associações, na tomada de medidas legais ou administrativas que afectem os seus direitos e legítimos interesses.
Direito à protecção jurídica e celeridade nos processos

O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos, ficando isento de preparos de custas judiciais nos processos em que seja parte e cuja resolução deve ser a mais célere possível.


Direito a um meio ambiente saudável

O consumidor tem o direito de viver e trabalhar num ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida saudável, de dignidade e bem-estar.
Constituição da República
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à adequada informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela violação dos seus direitos
2. Os poderes públicos fomentam e apoiam as associações de consumidores, devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus interesses.
O consumidor tem então direito:
À qualidade dos bens e serviços;
À protecção da saúde e da segurança física;
A formação e a educação para o consumo;
À informação para o consumo;
À protecção dos interesses económicos;
À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
À resolução judicial dos conflitos em seja parte, pelo processo mais célebre previsto na Lei geral incluindo, as providências cautelares;
À isenção de prepares de custas judiciais nos processos em que seja parte;
À informação prévia em processos de corte ou interrupção de fornecimento de bens ou serviços prestação de serviços efectuados por empresas funcionando em regime de monopólio exclusivo / ou que sejam concessionárias de serviço público.

Este regulamento foi retirado do site da ADECO, e foi postado por Isabel Mesquita 2ºano de Comunicação.

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